Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.733, DE 08 DE JANEIRO DE 2001

(PL 827/1999 - Alberto Calvo)

Institui o "Dia da Guarda Municipal".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituido o "Dia da Guarda Municipal", a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de dezembro.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2001.
MARIO COVAS
Edson Luiz Vismona
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Marco Vinicio Petrelluzzi
Secretário da Segurança Pública
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de janeiro de 2001.