Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.734, DE 08 DE JANEIRO DE 2001

(PL 840/1999 - Geraldo Vinholi)

Institui o "Dia do Nutricionista".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituido o "Dia do Nutricionista", a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de agosto.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2001.
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de janeiro de 2001.