Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 10.740, DE 08 DE JANEIRO DE 2001

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.548, de 27 de fevereiro de 2007)

(Projeto de Lei nº 363, de 2000, do Deputado Roberto Engler - PSDB)

Institui o Dia de Combate à Discriminação e Defesa dos Direitos do Idoso, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de outubro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o "Dia de Combate à Discriminação e Defesa dos Direitos do Idoso", a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de outubro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2001
MÁRIO COVAS
Edson Luiz Vismona
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de janeiro de 2001.

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.548, de 27/02/2007.