Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.748, DE 08 DE JANEIRO DE 2001

(PL 486/2000 - Sidney Beraldo)

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Lar da Criança de Divinolândia, com sede em Divinolândia.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2001.
MÁRIO COVAS
Edson Luiz Vismona
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de janeiro de 2001.