Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.749, DE 08 DE JANEIRO DE 2001

(PL 307/1999 - Cicero de Freitas)

Institui o "Dia Estadual de Prevenção ao Acidente de Trabalho" e dá providêcias correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituído o dia 28 de abril como o "Dia Estadual de Prevenção ao Acidente de Trabalho", com o objetivo de conscientizar trabalhadores e empresários sobre ações preventivas de riscos à saude no ambiente de trabalho.
Artigo 2.º - Vetado.
Artigo 3.º - Vetado.
Parágrafo único - Vetado.
Artigo 4.º - Vetado.
Artigo 5.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2001.
MÁRIO COVAS
Walter Barelli
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de janeiro de 2001.