Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.752, DE 23 DE JANEIRO DE 2001

(PL 680/2000 - Governador)

Autoriza a Fazenda do Estado a doar imóvel ao Município de Presidente Prudente.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Presidente Prudente, terreno com área de 6.000m², situado na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, no bairro denominado "Jardim Santa Mônica", naquela municipalidade, caracterizado na Planta, constante do Processo n.º 7779/98-PR-10/PGE, que assim se descreve e confronta:
inicia no ponto "A", localizado na confluência da Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira e a área de Proteção Hídrica; daí segue por 85,55m (oitenta e cinco metros e cinquenta e cinco centímetros) confrontando com a Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira até atingir o ponto "B"; daí deflete à direita e segue por 79,14m (setenta e nove metros e quatorze centímetros) confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal, até atingir o ponto "C"; daí deflete à direita e segue por 66,08m (sessenta e seis metros e oito centímetros) confrontando com os lotes 08, 09, 10, 11 e 12 da mesma quadra, até atingir o ponto "D"; daí deflete à direita e segue por 81,50m (oitenta e um metros e cinquenta centímetros) confrontando com a faixa de Proteção dos Recursos Hídricos, até atingir o ponto inicial "A", encerrando área de 6.000m² (seis mil metros quadrados).
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2001.
GERALDO ALCKMIN FILHO
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de janeiro de 2001.