Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.755, DE 23 DE JANEIRO DE 2001

(Projeto de lei nº 739/99, do deputado Antonio Salim Curiati - PPB)

Institui a Festa da Água Mineral, em Águas de Santa Bárbara.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída a Festa da Água Mineral, a ser comemorada, anualmente, no dia 22 de março, em Águas de Santa Bárbara.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2001.
GERALDO ALCKMIN FILHO
Marcos Arbaitman
Secretário de Esportes e Turismo
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de janeiro de 2001.