Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.756, DE 23 DE JANEIRO DE 2001

(PL 63/2000 - Roberto Engler)

Altera a Lei n. 9.361, de 05/07/1996, que criou o Programa Estadual de Desestatização.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 38 da Lei n. 9.361, de 5 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 38 - O equivalente a 20% (vinte por cento) dos recursos arrecadados em decorrência da alienação de participação acionária da Fazenda do Estado ou da Companhia Paulista de Administração de Ativos - CPA, deverá ser aplicado em despesas de capital, sendo 10% (dez por cento) na área social e 10% (dez por cento) na área de segurança pública." (NR)
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2001.
GERALDO ALCKMIN FILHO
Fernando Dall'Acqua
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de janeiro de 2001.