Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.758, DE 23 DE JANEIRO DE 2001

(PL 452/2000 - José Augusto)

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade publica o Centro de Assistência Social "Reino da Criança", com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2001.
GERALDO ALCKMIN FILHO
Edson Luiz Vismona
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratágica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de janeiro de 2001.