Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.760, DE 23 DE JANEIRO DE 2001

(PL 624/1999 - José Carlos Stangarlini)

Autoriza o Poder Executivo a instituir o Parque Estadual do Belém.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a destinação da área de 292.000m² (duzentos e noventa e dois mil metros quadrados), localizada entre as Ruas Ulisses Cruz, Nelson Cruz e a Avenida Marginal Tietê, na Capital, onde está instalada a Unidade de Internação Tatuapé, da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM, e ali instituir o Parque Estadual do Belém.
Parágrafo único - A Unidade da FEBEM referida no "caput" será transferida para outro local, na forma determinada pelos órgãos competentes, devendo ser mantidas as demais instalações públicas ali existentes.
Artigo 2.º - O Parque Estadual do Belém, a que se refere o Artigo 1.°, será destinado a atividades cívicas, culturais, esportivas e recreativas da população e, em especial, a programas de educação e orientação de crianças e jovens carentes.
Parágrafo único - Os programas de educação e orientação de crianças e jovens carentes referidos no "caput" serão desenvolvidos de forma conjunta e integrada, pelas Secretarias de Assistência e Desenvolvimento Social, da Cultura e de Esportes e Turismo.
Artigo 3.º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5.º - Esta lei entrá em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2001.
GERALDO ALCKMIN FILHO
Edsom Ortega Marques
Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de janeiro de 2001.