Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.770, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2001

(PL 183/1997 - Duarte Nogueira)

Autoriza o Poder Executivo a implantar Campanha de Prevenção de Lesão da Coluna Cervical por Mergulho em Águas Rasas.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Saúde autorizada a instituir, em conjunto com os hospitais e faculdades de medicina do Estado e outros setores da área de saúde, a Campanha de Prevenção de Lesão da Coluna Cervical por Mergulho em Águas Rasas.
Artigo 2.º - A Campanha tem por finalidade conscientizar as pessoas sobre como se prevenir dos traumas cervicais por mergulhos em águas rasas, através de palestras, divulgação de manuais informativos, rádio, televisão, placas, "outdoors", bem como treinamento de pessoal, informando os banhistas do perigo de mergulhar em águas rasas.
Artigo 3.º - A Secretaria da Saúde baixará as normas necessárias à implantação da campanha de que trata esta lei.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 5.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 2001.
GERALDO ALCKMIN FILHO
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de fevereiro de 2001.