Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.772, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2001

(PL 51/2000 - Edna Macedo)

Dispõe sobre reabertura do prazo a que se refere o artigo 6.º da Lei n. 9.527, de 24 de abril de 1997.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O prazo a que se refere o Artigo 6.º da Lei n. 9.527, de 24 de abril de 1997, fica reaberto por mais 180 (cento e oitenta) dias.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentária próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 2001.
GERALDO ALCKMIN FILHO
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de fevereiro de 2001.