Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 10.778, DE 09 DE MARÇO DE 2001

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.907, de 15 de abril de 2008)

(Projeto de Lei nº 660, de 1999, do Deputado Wilson Morais - PSDB)

Institui o "Dia do Policial Militar Portador de Deficiência"

GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica estabelecido o dia 11 de outubro como o "Dia do Policial Militar Portador de Deficiência" no Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Marco Vinicio Petrelluzzi
Secretário da Segurança Pública
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de março de 2001.

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.907, de 15/04/2008.