Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.785, DE 16 DE ABRIL DE 2001

(PL 386/2000 - João Caramez)

Dá denominação a estabelecimento de ensino que especifica.

O Presidente da Assembléias Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, no termos dos Artigo 28, § 8.º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Adenilson dos Santos Franco" a Escola Estadual Parque Pinheiros III, em Taboão da Serra.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 2001.
a) WALTER FELDMAN - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 2001.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar