Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.803, DE 09 DE MAIO DE 2001

( PL 521/2000 - Roque Barbiere)

Dá denominação a viaduto que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Mauro Brito" o viaduto localizado no km 640,2 da Rodovia Marechal Rondon - SP-300, no trevo que dá acesso à Avenida Guanabara, no Município de Andradina.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de maio de 2001.