Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.810, DE 23 DE MAIO DE 2001

( PL 453/2000 - Aldo Demarchi)

Dá denominação às pontes que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a denominar-se "Pedro Rivaben" as pontes localizadas no km 157,2 da Rodovia Anhanguera - SP-330, em Cordeirópolis.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de maio de 2001.