Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.815, DE 30 DE MAIO DE 2001

(PL 666/2000 - Renato Simões)

Institui o "Dia da Lembrança dos Heróis e Mártires da Guerra contra o Nazi-fascismo" e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituído o "Dia da Lembrança dos Heróis e Mártires da Guerra contra o Nazi-fascismo", a ser comemorado, anualmente, no dia 8 de maio.
Artigo 2.º - O Poder Executivo, com a colaboração da Assembléia Legislativa e das entidades de direitos humanos, promoverá atividades alusivas ao evento.
Artigo 3.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Edson Luiz Vismona
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angaríta
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de maio de 2001.