Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.816, DE 01 DE JUNHO DE 2001

( PL 550/1999 - Claury Alves Silva)

Institui o "Dia Estadual de Prevenção ao Diabetes" e dá providências correlatas.

O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28, § 8.º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituído o dia 14 de novembro como o "Dia Estadual de Prevenção ao Diabetes", com o objetivo central de examinar, cadastrar, esclarecer e conscientizar preventivamente sobre o diabetes.
Artigo 2.º - A mobilização a ser realizada de que trata o artigo anterior, será executada anualmente, nos postos e repartições da Secretaria de Estado da Saúde, e em todas as unidades conveniadas junto a prefeituras do Estado, com pessoas previamente informadas e treinadas.
Artigo 3.º - Serão encaminhados à Coordenadoria de Planejamento de Saúde - Grupo Técnico de Informações, os cadastros para a elaboração de banco de dados contendo o número de pessoas portadoras de diabetes no Estado para controle, planejamento de aquisição e distribuição de medicamentos específicos, assim como o acompanhamento anual da evolução da doença.
Parágrafo único - Fica assegurada para a realização da campanha ora instituída, a participação do Poder Público Municipal, através do convênio já existente, bem como do setor privado, notadamente das entidades sindicais e comissões internas de prevenção em empresas e instituições, que poderão receber incentivos na forma regulamentar.
Artigo 4.º - As despesas oriundas desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 5.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1.º de junho de 2001.
a) WALTER FELDMAN - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1.° de junho de 2001.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar