Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.818, DE 08 DE JUNHO DE 2001

( PL 296/1999 - Cicero de Freitas)

Institui o "Dia do Acidentado do Trabalho".

O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28, § 8.º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituído o "Dia do Acidentado do Trabalho", a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de abril.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 2001.
a) WALTER FELDMAN - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 2001.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar