Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.819, DE 09 DE JUNHO DE 2001

(PL 253/2001 - Roberto Gouveia)

Altera a Lei n. 9.142, de 9 de março de 1955.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica incluído o seguinte inciso como sendo III, renumerando-se os demais, e parágrafo único, ao Artigo 2.º da Lei n. 9.142, de 9 de março de 1995:
"Artigo 2.º - ..................................................................................
.......................................................................................................
III - declaração expressa, em seus atos constitutivos, de poderem celebrar convênios ou contratos com órgãos da Administração Pública para a edificação de empreendimentos habitacionais;
.......................................................................................................
.......................................................................................................

Parágrafo único - Ficam dispensadas de atender o disposto no inciso III as Associações Comunitárias ou Cooperativas Habitacionais que já tenham firmado pré-contratos, convênios ou que, de alguma outra forma, já tenham compromisso com a CDHU para a concessão de financiamento para a edificação de empreendimento habitacional de interesse social."(NR)
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro
Secretário da Habitação
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de junho de 2001.