Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.820, DE 20 DE JUNHO DE 2001

(PL 1/2001 - Governador)

Autoriza o Poder Executivo a prestar contragarantia ao Tesouro Nacional na Operação de Financiamento que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a prestar contragarantia ao Tesouro Nacional, para obter garantia da União na operação de crédito a ser celebrada entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp e o Japan Bank for International Cooperation - JBIC, até o valor em 21,320 bilhões (vinte e um bilhões e trezentos e vinte milhões de yens) equivalentes a US$ 200 milhões (duzentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América) à taxa de juros, prazos, comissões e demais encargos vigentes à época da contratação que foram admitidos pelo Banco Central do Brasil para registro de operações da espécie, obedecidas as demais prescrições legais.
Parágrafo único - A contragarantia de que trata o "caput" deste artigo compreende a cessão de:
1. direitos e créditos relativos a cotas ou parcelas da participação do Estado na arrecadação da União, na forma do disposto no Artigo 159, incisos I, alínea "a", e II, da Constituição Federal, ou resultantes de tais cotas ou parcelas, transferíveis de acordo com o preceituado na mesma carta, respeitada sua vinculação à aplicação especial, quando for o caso;
2. receitas próprias do Estado a que se referem os Artigos 155 e 157 da Constituição Federal, nos termos do § 4.º do Artigo 167, acrescentado pela Emenda Constitucional n. 3, de 17 de março de 1993.
Artigo 2.º - Para a concessão da garantia a que se refere o parágrafo único do artigo anterior, deverá a Fazenda do Estado firmar contrato de contragarantia com a Sabesp, nos termos do disposto no Artigo 19, inciso I, da Resolução n.º 78, de 1998, do Senado Federal.
Artigo 3.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Programa de Recuperação Ambiental da Região Metropolitana da Baixada Santista
Objetivos do Programa:
O Programa de Recuperação Ambiental da Região Metropolitana da Baixada Santista foi estabelecido pelo Governo do Estado de São Paulo com o objetivo de melhorias sanitárias e ambientais da região, beneficiando elevado contingente de populações residentes e freqüentadoras de toda a Baixada Santista. As principais metas a serem alcançadas são:
Sistema de Abastecimento de Água:
Nos Municípios de São Vicente, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruibe.
Sistema de Esgotos Sanitários:
Nos Municípios de Cubatão, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém, Peruibe, Bertioga, Santos, São Vicente e Guarujá.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall'Acqua
Secretário da Fazenda
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de junho de 2001.