Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.821, DE 22 DE JUNHO DE 2001

( PL 170/2000 - Walter Feldman)

Institui o "Dia do Movimento Chabad-Lubavitch".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituído o "Dia do Movimento Chabad-Lubavitch", a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de abril.
Artigo 2.º - Esta lei entrá em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de junho de 2001.