Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI N° 10.822, DE 22 DE JUNHO DE 2001

(Última atualização: Lei n° 17.431, de 14/10/2021)

(PL 491/1998 - Caldini Crespo)

Institui o "Dia da Gestante"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica instituído o "Dia da Gestante", a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de agosto.
Artigo 2.° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2001.
GERALDO ALCKMIN
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de junho de 2001.

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 17.431, de 14/10/2021.