O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1.° - Fica instituído o "Dia da Gestante", a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de agosto.Artigo 2.° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2001.GERALDO ALCKMINJosé da Silva GuedesSecretário da SaúdeJoão CaramezSecretário-Chefe da Casa CivilAntonio AngaritaSecretário do Governo e Gestão EstratégicaPublicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de junho de 2001.
Revogada.