Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 10.823, DE 22 DE JUNHO DE 2001

(Atualizada até a Lei nº 16.575, de 22 de novembro de 2017)

(Projeto de Lei nº 705, de 1999, do Deputado Gilberto Nascimento - PMDB)

Institui o "Dia do Músico e do Cantor Evangélicos".(NR)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o "Dia do Músico Evangélico", a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de junho.

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Músico e do Cantor Evangélicos”, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de junho. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 16.575, de 22/11/2017.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário da Cultura
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de junho de 2001.