Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.825, DE 22 DE JUNHO DE 2001

(PL 139/2000 - Nabi Abi Chedid)

Institui o Dia do Turismo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituído o "Dia do Turismo", a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de março.
Parágrafo único - Na data de que trata esta lei, o Presidente da Assembléia Legislativa convocará o Poder Público e a iniciativa privada, representativos do setor turístico, para um amplo debate sobre o Turismo no Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Marcos Arbaitman
Secretário de Esportes e Turismo
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de junho de 2001.