Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.826, DE 22 DE JUNHO DE 2001

( PL 362/2000 - Nivaldo Santana)

Institui o "Dia do Telemarketing" e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituido o "Dia do Telemarketing" a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de julho.
Parágrafo único - O evento ora instituído fica incluído no Calendário Oficial do Estado.
Artigo 2.º - O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, com a colaboração do Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing, Radiochamada e Operadores de Trunking do Estado de São Paulo, da Associação Nacional de Telemarketing, de entidades de classe, sindicatos patronais, empregados e empresas do setor, promoverá atividades alusivas à efeméride.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Walter Barelli
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de junho de 2001.