Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.827, DE 22 DE JUNHO DE 2001

( PL 419/2000 - Antonio Salim Curiati)

Institui o "Dia do Taxista".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituído o "Dia do Taxista", a ser comemorado, anualmente, no dia 8 de julho.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Edson Luiz Vismona
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de junho de 2001.