Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.829, DE 22 DE JUNHO DE 2001

(Projeto de lei nº192/2000, do deputado Arnaldo Jardim - PPS)

Inclui evento no calendário turístico do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa das Nações que se realiza, anualmente, no mês de maio, em Pariquera-Açu.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Marcos Arbaitman
Secretário de Esportes e Turismo
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de junho de 2001.