Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.832, DE 02 DE JULHO DE 2001

(PL 473/1999 - Campos Machado)

Institui o "Dia Estadual da República da Croácia".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléa Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituído o "Dia Estadual da República da Croácia", a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de maio.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário da Cultura
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de julho de 2001.