Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.836, DE 04 DE JULHO DE 2001

( PL 495/2000 - Edmir Chedid)

Institui o "Dia da Cultura Caipira".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituido o "Dia da Cultura Caipira" , a ser comemorado, anualmente, em 5 de agosto.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário da Cultura
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de julho de 2001.