Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.837, DE 04 DE JULHO DE 2001

(Projeto de lei nº 925/99, da deputada Edir Sales - PL)

Institui o Dia do Ecumenismo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituido, no âmbito do Estado de São Paulo, o Dia do Ecumenismo, a ser celebrado em 21 de outubro.
Parágrafo único - A data mencionada no "caput" passará a constar do Calendário Oficial do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Marcos Arbaitman
Secretário de Esportes e Turismo
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de julho de 2001.