O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituido o "Dia das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAEs", a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de março.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Nelson Guimarães Proença
Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de julho de 2001.
- Revogada por consolidação pela Lei nº 12.907, de 15/04/2008.