Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.841, DE 04 DE JULHO DE 2001

(Projeto de lei nº 718/97, do deputado Carlos Sampaio - PSDB)

Institui no Calendário Oficial do Estado o Dias dos Clubes Sociais, Esportivos e Culturais do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Estado de São Paulo o Dia dos Clubes Sociais, Esportivos e Culturais do Estado, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de fevereiro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário da Cultura
Marcos Arbaitman
Secretário de Esportes e Turismo
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de julho de 2001.