Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 10.845, DE 05 DE JULHO DE 2001

(Atualizada até a Lei nº 16.338, de 14 de dezembro de 2016)

(Projeto de Lei nº 866, de 1999, do Deputado Salvador Khuriyeh)

Regulamenta o inciso IV do artigo 19 da Constituição Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do § 7.° do Artigo 28 da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Os pedidos de alienação de bens imóveis, formulados à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo (vetado), terão tramitação se forem atendidas as exigências desta lei.
Artigo 2º - A alienação de bens imóveis terá que ser justificada de forma cabal, demonstrando-se sua necessidade, conveniência, oportunidade e interesse público (vetado).
Artigo 3º - Para o fiel cumprimento do disposto no artigo anterior, o pedido deverá estar instruído com os seguintes documentos:
I - prova de propriedade do imóvel, com inscrição ou registro no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca onde se localiza o bem;
II - declaração firmada pelo Governo do Estado, informando que a área em questão integra o Patrimônio do Estado, não existindo sobre ela qualquer tipo de concessão, permissão ou autorização de uso para terceiros;
III - laudo de avaliação do imóvel a ser alienado, atualizado, onde conste o valor total do imóvel, expresso em reais e em Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs;

III - Revogado.

- Inciso III revogado pela Lei nº 16.338, de 14/12/2016.
IV - planta do imóvel a ser doado, com localização das divisas, descrição perimétrica, indicação e acidentes geográficos, se houver, e nome dos confrontantes;
V - memorial descritivo da área, onde constem todas as informações necessárias à perfeita caracterização do imóvel.
Artigo 4º - Vetado.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 2001.
GERALDO ALCKMIN
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de julho de 2001.