Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 10.848, DE 06 DE JULHO DE 2001

(Atualizada até a Lei nº 16.724, de 22 de maio de 2018)

(Projeto de Lei nº 948/1995, do Deputado Daniel Marins - PPB)

Dispõe sobre o registro e funcionamento de estabelecimentos de ensino e prática de modalidades esportivas

O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28, § 8.°, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1.º - O funcionamento das academias e demais estabelecimentos de ensino e prática de modalidades esportivas sujeita-se ao disposto nesta lei.
Artigo 2.º - Vetado.
Artigo 3.º - O requerimento de registro será instruído com os seguintes documentos:
I - prova de registro da firma na Junta Comercial do Estado de São Paulo;
II - cédula de identidade dos proprietários ou diretores do estabelecimento;
III - indicação do nome do supervisor ou responsável técnico pelo estabelecimento, que será obrigatoriamente um profissional de Educação Física devidamente habilitado;
IV - vetado;
V - certificado de vistoria sanitária;
VI - habite-se;
VII - atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros.
Artigo 4.º - Vetado.
Artigo 5.º - As matrículas para frequentar os estabelecimentos de que trata esta lei dependem de apresentação, pelo cliente, de atestado médico recente, específico para a prática esportiva em que pretende se inscrever.

Artigo 5º - Revogado.

- Artigo 5º, "caput", revogado pela Lei nº 16.724, de 22/05/2018.
Parágrafo único - Vetado.

Artigo 5°-A - As matrículas para frequentar os estabelecimentos de que trata esta lei dependem: (NR)
I - para os interessados com idade entre 15 e 69 anos, da resposta ao Questionário de Prontidão para Atividade Física (PAR-Q) que consta do Anexo I desta lei; (NR)
II - para os interessados com idade inferior a 15 anos, de autorização por escrito de pai ou responsável; (NR)
III - para os interessados com idade a partir de 70 anos, de apresentação de atestado de aptidão para prática de atividade física, do qual deverá constar, obrigatoriamente, o nome completo do médico, seu número no Conselho Regional de Medicina - CRM e eventuais observações relativas às especificidades de cada caso concreto. (NR)
Parágrafo único - Dos interessados com idade entre 15 e 69 anos que responderem positivamente a qualquer das perguntas do PAR-Q, será exigida a assinatura do “Termo de Responsabilidade para Prática de Atividade Física” que consta do Anexo II desta lei. (NR)

- Artigo 5º-A acrescentado pela Lei nº 16.724, de 22/05/2018.
Artigo 6.º - Os estabelecimentos de que trata esta lei deverão manter cadastro atualizado com os dados pessoais dos clientes matriculados, bem como as informações médicas pertinentes, em especial o atestado a que se refere o artigo anterior.

Artigo 6º - Os estabelecimentos de que trata esta lei deverão manter cadastro atualizado com os dados pessoais dos clientes matriculados, bem como os documentos a que se refere o artigo 5°-A, cujo preenchimento e arquivamento também poderão ser realizados por meio eletrônico. (NR)

- Artigo 6º com redação dada pela Lei nº 16.724, de 22/05/2018.
Artigo 7.º - Vetado.
Parágrafo único - Vetado.
Artigo 8.º - Vetado.
Artigo 9.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 06 de julho de 2001.
a) WALTER FELDMAN - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 2001.
a) Vera Ortiz Monteiro - Secretária Geral Parlamentar Substituta


Anexo I - Questionário de Prontidão para Atividade Física (PAR-Q)

Este questionário tem o objetivo de identificar a necessidade de avaliação por um médico antes do início da atividade física.
Caso você responda “SIM” a uma ou mais perguntas, converse com seu médico ANTES de aumentar seu nível atual de atividade física.
Mencione este questionário e as perguntas às quais você respondeu “SIM”. Por favor, assinale “SIM” ou “NÃO” às seguintes perguntas:


1) Algum médico já disse que você possui algum problema de coração e que só deveria realizar atividade física supervisionado por profissionais de saúde?
( ) SIM ( ) NÃO


2) Você sente dores no peito quando pratica atividade física?
( ) SIM ( ) NÃO


3) No último mês, você sentiu dores no peito quando praticou atividade física?
( ) SIM ( ) NÃO


4) Você apresenta desequilíbrio devido à tontura e/ou perda de consciência?
( ) SIM ( ) NÃO


5) Você possui algum problema ósseo ou articular que poderia ser piorado pela atividade física?
( ) SIM ( ) NÃO


6) Você toma atualmente algum medicamento para pressão arterial e/ou problema de coração?
( ) SIM ( ) NÃO


7) Sabe de alguma outra razão pela qual você não deve praticar atividade física?
( ) SIM ( ) NÃO


Data,________________,

nome completo_______________
Assinatura:________________________________________


Anexo II - Termo de Responsabilidade para Prática de Atividade Física

Estou ciente de que é recomendável conversar com um médico antes de aumentar meu nível atual de atividade física, por ter respondido “SIM” a uma ou mais perguntas do “Questionário de Prontidão para Atividade Física” (PAR-Q).
Assumo plena responsabilidade por qualquer atividade física praticada sem o atendimento a essa recomendação.

Data,_____________,

nome completo__________________
Assinatura:_______________________________________