Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.859, DE 31 DE AGOSTO DE 2001

( PL 941/1999 - Conte Lopes)

Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de testes toxicológicos quando da admissão do policial pelas Corporações da Polícia Militar e Polícia Civil e dá outras providências.

O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28, § 8.º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Torna-se obrigatória a realização de testes toxicológicos, na admissão de policial pelas Corporações da Polícia Militar e Polícia Civil.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 31 de agosto de 2001.
a) WALTER FELDMAN - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 31 de agosto de 2001.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar