Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 10.860, DE 31 DE AGOSTO DE 2001

(Lei declarada inconstitucional pelo STF nos autos da ADI 3.098, julgada em 24 de novembro de 2005)

(Projeto de Lei nº 283, de 2000, do Deputado Vanderlei Siraque - PT)

Estabelece requisitos para criação, autorização de funcionamento, avaliação e reconhecimento dos cursos de graduação na área da saúde, das instituições públicas e privadas de educação superior

O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28, § 8.º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica obrigado o Poder Executivo a implantar o Programa Estadual de Atendimento a Crianças e Adolescentes Dependentes de Álcool e outras Drogas, conforme disposto no Artigo 101, inciso VI, da Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Artigo 2.º - O Programa Estadual de Atendimento a Crianças e Adolescentes Dependentes de Álcool e outras Drogas deverá abranger internação emergencial, apenas para casos agudos de overdose e abstinência, tratamento ambulatorial, orientação e apoio às famílias e ações de prevenção.
Artigo 3.º - O Programa Estadual de Atendimento a Crianças e Adolescentes Dependentes de Álcool e outras Drogas será realizado em conformidade com as diretrizes gerais definidas pelos Conselhos Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente e de Saúde.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 5.º - Vetado.
Artigo 6.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 2001.
a) WALTER FELDMAN - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 2001.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar

Lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI nº 3.098, julgada em 24/11/2005.