Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.861, DE 31 DE AGOSTO DE 2001

(PL 424/2000 - Newton Brandão)

Cria o Parque Estadual "Chácara da Baronesa", no Município de Santo André e dá outras providências.

O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28, § 8.º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado o Parque Estadual "Chácara da Baronesa", em área localizada no Município de Santo André, descrita e caracterizada na matrícula sob o n.º 6.195 do 1.º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo André, com o total de 340.990m2 (trezentos e quarenta mil novecentos e noventa metros quadrados).
Artigo 2.º - A Secretaria do Meio Ambiente indicará as diretrizes e as normas para o aproveitamento da área no prazo de 90 (noventa) dias, contados da regulamentação desta lei.
Artigo 3.º - As famílias que ocupam a área serão removidas e transferidas para moradias definitivas, nos termos a serem definidos pela Secretaria da Habitação, devendo, caso se faça necessário, a CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo providenciar a construção das moradias.
Parágrafo único - Os prazos para cumprimento do estabelecido neste artigo serão de:
1 - 90 (noventa) dias para ser procedido ao cadastramento das famílias, podendo ser aproveitado o cadastramento já disponível que foi feito pela Prefeitura Municipal de Santo André;
2 - 24 (vinte e quatro) meses para o cumprimento do disposto no "caput" deste artigo.
Artigo 4.º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 6.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 31 de agosto de 2001.
a) WALTER FELDMAN - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 31 de agosto de 2001.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar