Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.865, DE 03 DE SETEMBRO DE 2001

(PL 586/2000 - Roberto Engler)

Estabelece normas relativas ao preenchimento de receitas médicas e odontológicas.

O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28, § 8.º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Os receituários médicos e odontológicos devem ser expedidos, no âmbito da rede pública estadual de saúde, de forma datilografada, computadorizada ou em letra de forma, sem abreviações.
Artigo 2.º - A não observância do disposto nesta lei sujeitará o infrator às sanções da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968, que institui o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
Artigo 3.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de setembro de 2001.
a) WALTER FELDMAN - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 03 de setembro de 2001.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar