Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.870, DE 10 DE SETEMBRO DE 2001

(PL 756/1999 - Wilson Morais)

Estabelece a obrigatoriedade de divulgação de gabaritos de concursos públicos no Estado de São Paulo.

O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28,§ 8.°, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituída a obrigatoriedade de divulgação do gabarito de concurso público para provimento de cargo público no Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - A administração pública deverá divulgar o gabarito oficial do concurso público, concomitante com o edital de divulgação dos candidatos aprovados e reprovados no referido certame.
Artigo 3.º - Vetado
Artigo 4.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 2001.
a) WALTER FELDMAN Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 2001.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar