Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.876, DE 10 DE SETEMBRO DE 2001

(PL 859/1999 - Geraldo Vinholi)

Dispõe sobre a execução do Hino Nacional Brasileiro em todos os eventos esportivos realizados no Estado.

O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28, § 8.º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1.º - É obrigatória a execução do Hino Nacional Brasileiro em todos os eventos esportivos realizados no Estado.
Parágrafo único - Vetado.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 2001.
a) WALTER FELDMAN - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 2001.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar