Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 10.877, DE 10 DE SETEMBRO DE 2001

(Declarada inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal)

(Projeto de Lei nº 726, de 1997, do Deputado Lobbe Neto - PMDB)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de aviso de vencimento da Carteira Nacional de Habilitação

O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Secretaria da Segurança Pública obrigada a enviar por correio, com 30 (trinta) dias de antecedência, aviso de vencimento da validade da Carteira Nacional de Habilitação, aos portadores cadastrados nos terminais da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - Prodesp.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 2001.
a) WALTER FELDMAN - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 2001.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar

- Declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI nº 3169/2004, julgada em 11/12/2014.