Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.878, DE 10 DE SETEMBRO DE 2001

(PL 679/1999 - Edmur Mesquita)

Insere no calendário da rede pública estadual de ensino fundamental e médio a "Semana do Patriarca da Independência".

O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28, § 8.º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituída a "Semana do Patriarca da Independência", em homenagem a José Bonifácio de Andrada e Silva.
Artigo 2.º - As escolas da rede oficial de ensino do Estado deverão inserir no calendário escolar uma semana de atividades relacionadas a José Bonifácio de Andrada e Silva, preferencialmente no dia 13 de junho, data comemorativa de seu nascimento.
Artigo 3.º - Vetado.
Parágrafo único - Vetado.
Artigo 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 2001.
a) WALTER FELDMAN - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 2001.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar