Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.881, DE 19 DE SETEMBRO DE 2001

(PL 350/2001 - Mesa)

Declara o Palácio 9 de Julho, edifício-sede do Poder Legislativo Paulista, como patrimônio cultural do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Palácio 9 de Julho, edifício sede da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, declarado patrimônio cultural do Estado, nos termos do disposto pelo Artigo 260 da Constituição Estadual.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 2001
GERALDO ALCKMIN
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário da Cultura
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de setembro de 2001.