Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.885, DE 20 DE SETEMBRO DE 2001

(PL 424/1997 - Caldini Crespo)

Dispõe sobre a criação de uma central de divulgação e informação sobre concursos públicos.

O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28, § 8.º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Governo do Estado de São Paulo, através de órgão competente, criará uma central de divulgação e informação de todos os concursos públicos a serem realizados no Estado de São Paulo.
§ 1.º - A divulgação acima mencionada será feita através dos meios de comunicação.
§ 2.º - Nas repartições públicas a divulgação far-se-á, administrativamente, através de circular ou documentos correlatos.
§ 3.º - A divulgação das informações sobre os concursos públicos deverá abranger desde o contido no edital até o resultado final das provas, bem como a classificação dos candidatos.
Artigo 2.º - Será criada uma central telefônica para as informações sobre os concursos públicos em âmbito estadual.
Artigo 3.º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Artigo 4.º - As despesas com a execução desta lei ficarão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 5.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 2001.
a) WALTER FELDMAN - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 2001.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar