Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 10.893, DE 28 DE SETEMBRO DE 2001

(Declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, na ADI 4211, julgada em 03 de março de 2016)

(Projeto de Lei nº 497, de 1998, da Deputada Maria Lúcia Prandi - PT)

Dispõe sobre a criação do Programa Estadual de Saúde Vocal do Professor da Rede Estadual de Ensino e dá outras providências

O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica obrigado o Poder Executivo a implantar o Programa Estadual de Saúde Vocal, objetivando a prevenção de disfonias em professores da rede estadual de ensino.
Artigo 2º - O Programa Estadual de Saúde Vocal deverá abranger assistência preventiva, através de convênio entre a Secretaria da Educação e a Secretaria da Saúde, com a realização de, no mínimo, um curso teórico anual, objetivando orientar os profissionais sobre o uso adequado da voz profissionalmente.
Artigo 3º - Vetado.
Artigo 4º - O Programa Estadual de Saúde Vocal terá caráter fundamentalmente preventivo, mas, uma vez detectada alguma disfonia, será garantido ao professor o pleno acesso ao tratamento fonoaudiológico e médico.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no item seguridade social.
Artigo 6º - O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei.
Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 2001.
a) WALTER FELDMAN - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 2001.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar

- Lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI 4211, julgada em 03/03/2016.