Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.898, DE 01 DE OUTUBRO DE 2001

(PL 928/1999 - Edmir Chedid)

Dá denominação a conjunto habitacional situado em Amparo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se “Dr. Attílio Mazzini” o conjunto habitacional Amparo C, em Amparo.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro
Secretário da Habitação
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1.º de outubro de 2001.