Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.909, DE 04 DE OUTUBRO DE 2001

( PL 552/2000 - Rosmary Corrêa)

Dá denominação ao Centro de Aperfeiçoamento e Estudos Superiores - CAES, da Polícia Militar do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se “Cel. PM Nelson Freire Terra” o Centro de Aperfeiçoamento e Estudos Superiores - CAES da Polícia Militar do Estado de São Paulo, sediado na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Marco Vinicio Petrelluzzi
Secretário da Segurança Pública
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 2001.