Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.921, DE 11 DE OUTUBRO DE 2001

( PL 845/1999 - Wadih Helú)

Dá denominação ao conjunto esportivo que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se “Anuar Pachá” o Conjunto Esportivo de Catanduva.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Ruy Martins Altenfelder Silva
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Turismo
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de outubro de 2001.