Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.923, DE 11 DE OUTUBRO DE 2001

(PL 259/2000 - Ary Fossen)

Dispõe sobre a elaboração de laudos de lesões corporais, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica determinado que a elaboração de laudos de lesões corporais do Instituto Médico-Legal - IML deve ser procedida por meio informatizado.
Artigo 2.º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Marco Vinicio Petrelluzzi
Secretário da Segurança Pública
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de outubro de 2001.